O momento da separação de um casal quase sempre é difícil. E durante esse momento muitas coisas se passam pela cabeça de ambas as partes. Entre muitas coisas que serão divididas, está inclusa a partilha de joias no divórcio. Então, vamos explicar como funciona essa divisão no Brasil.
Quando um matrimônio chega ao fim, muitas coisas ficam para trás. Inclusive, bens materiais. Embora as leis variem de país para país, existam leis que asseguram a partilha total de bens, inclusive de joias.
O primeiro aspecto que deve ser levado em consideração é o regime de matrimônio que o casal optou: separação total de bens, comunhão parcial de bens ou comunhão total de bens. No regime de separação total de bens, tudo que envolve o casal é separado, então não há nenhum tipo de divisão. Já na comunhão total, tudo é dividido igualmente.
Entretanto, o regime mais comum de casamento é o comunhão parcial de bens. Nesse caso, há algumas ressalvas que devem ser levadas em conta, para poder fazer a divisão de forma correta.
É importante lembrar que se o casal não se manifestar sobre o tipo de regime durante o casamento, automaticamente, se realiza um casamento de comunhão parcial. Por isso, vamos esclarecer como a divisão das joias funciona nesse caso.
Joias que foram presentes
De acordo com o artigo 1659 do Código Civil, inciso V, em um casamento com comunhão parcial, os bens de uso pessoal, livros e instrumentos de profissão são excluídos da comunhão parcial. Por isso, se a joia foi um presente, ou algo adquirido pela pessoa a peça se mantem com ela.
Então, se o casamento foi realizado em um regime de comunhão parcial de bens, as joias ficam apenas com uma das partes. Portanto, na partilha de bens as joias ficam com a parte do casal que é detentora dela. Então, se o indivíduo ganhou uma joia de amigos ou familiares, a peça se mantem seguramente com a pessoa.
Se a joia foi presente do cônjuge
As joias são presentes recorrentes em casamentos. Isso porque são peças que carregam muitos símbolos e tradições. Além do valor sentimental elas carregam um grande valor financeiro. Então, com uma das partes do casal magoada ou ressentida com o término, é comum querer a peça de volta ou ao menos vendê-la para partilhar o valor arrecado entre ambas as partes.
Porém, em um regime de comunhão parcial de bens, as joias dadas de presente tem caráter de doação, por isso não há lei ou algo que obrigue a divisão desse bem. No caso, a pessoa que recebeu o presente fica com ele, mesmo após o divórcio.
De qualquer maneira, sempre há a possibilidade de uma divisão amigável, desde que seja o desejo de ambas as partes. Nesse caso, não é necessário se submeter a um processo judicial, basta fazer a divisão em conjunto entre si.
Joias para investimento
Nesse caso, se a joia não era necessariamente um presente de uso pessoal, como um anel, colar ou relógio, as regras são diferentes. Assim como outros investimentos, em um matrimônio com comunhão parcial de bens, as joias de investimento devem ser partilhadas.
Anéis de noivado e alianças
Assim como as outras joias os anéis de noivado são considerados bens pessoais. Inclusive, mesmo que o cônjuge tenha dado ele também tem caráter de doação. Por isso, o anel se mantem com a pessoa que ganhou.
As alianças também são partilhadas, então cada um fica com sua. E como o anel perde seu significado com a separação, uma tendência que tem ocorrido é transformar a aliança em uma nova joia.
Ótimo destino para uma joia que perdeu seu significado primordial! Afinal, parafraseando um recorte da citação mais famosa do químico Laivosier:
“…nada se perde, tudo se transforma”.
Bom dia! Poderia por gentileza me ajudar com uma dúvida?
O cônjuge na tentativa de divorcio recusa permanecer com as joias que ganhou, devolvendo-as ao cônjuge que lhe presenteou, em um determinado momento requer a posse das joias novamente. ela perde este direito?